Termos e Condições de Uso do Portal

Conheça os termos e condições de uso que regem a nossa relação contratual.

Termos e Condições de Uso do Portal

Informações gerais

A plataforma Ever é mantida pela  POTI RN - Projetos e Outsourcing em Tecnologia da Informação do Rio Grande do Norte LTDA, empresa inscrita sob o CNPJ número 19.692.175/0001-35, localizada na Rua das Verbenas, 85-A, Capim Macio, Natal/RN, CEP 59.078-090.

Toda vez que houver menção aos termos “Ever”, “POTI RN”, “CONTRATADA”, “nós” ou “nossos”, estamos nos referindo à POTI RN. Igualmente, toda vez que houver menção aos termos “usuário”, “CONTRATANTE”, “você”, “seu”, “sua”, estamos nos referindo a você, usuário da nossa plataforma. Os usuários da plataforma podem ainda ser caracterizados como: a) Lojista: pessoa física ou jurídica que contrata os serviços oferecidos pelo Ever para operar o seu programa de fidelidade, sua loja virtual e demais funcionalidades disponibilizados pelo sistema, ofertando estes serviços ou benefícios ao seu próprio cliente. Nesta situação, a relação contratual se dá diretamente entre o lojista e a POTI RN; b) Afiliado: pessoa física ou jurídica que se inscreveu gratuitamente e por livre e espontânea vontade em nosso programa de afiliados, sendo elegível para comissões sempre que seus indicados (os lojistas) efetuarem o pagamento de suas mensalidades no sistema. Nesta situação, a POTI RN e o afiliado são contratantes independentes, sem qualquer vínculo, agenciamento de franquia, empreendimento conjunto (joint venture), representação comercial ou relação empregatícia entre as partes; c) Cliente do Lojista: pessoa física ou jurídica que realiza o cadastro na plataforma do lojista e estabelece uma relação comercial com o lojista. Nesta situação, a relação contratual se dá diretamente entre o lojista e o seu cliente, não sendo a POTI RN responsável por qualquer transação comercial efetuada entre o lojista e seu cliente, cabendo ao lojista e somente ao lojista a inteira responsabilidade sobre eventuais indenizações ou ações judiciais decorrentes das transações realizadas, ainda que estas sejam realizadas no contexto dos produtos e serviços ofertados pela plataforma Ever.

Estes termos de uso estabelecem as diretrizes que regem o contrato de prestação de serviços ofertado por nós, a POTI RN, na qualidade de CONTRATADA, a você, Lojista, na qualidade de CONTRATANTE.

Da aceitação dos termos

Ao realizar o seu cadastro no Ever, você declara ter no mínimo 18 (dezoito) anos e ter capacidade plena e expressa para a aceitação dos termos e condições aqui apresentados. Desta forma, caso você não se enquadre na descrição acima e/ou não concorde, ainda que em parte, com os termos e condições apresentados, não deve utilizar nossa plataforma.

Adicionalmente, ao informar dados de pessoa jurídica em seu cadastro, você declara ter plenos poderes para representar a empresa e seus interesses.

Por fim, você também declara concordar com todos os termos acessórios pertinentes à atividade, sejam eles relativos à política de privacidade ou aos serviços vinculados à plataforma.

Alterações destes termos

A presente versão destes termos foi atualizada pela última vez em 30/01/2023.

Reservamo-nos o direito de modificar, a qualquer momento, as presentes normas, especialmente para adaptá-las às eventuais alterações feitas em nossa plataforma, seja pela disponibilização de novas funcionalidades, seja pela supressão ou modificação daquelas já existentes.

Sempre que houver uma modificação, nossos usuários serão notificados acerca da mudança. Ao continuar utilizando o sistema, você declara aceitar os novos termos em sua plenitude.

Programa de afiliados

O Ever disponibiliza um programa de afiliados através do qual pessoas físicas ou jurídicas podem ser recompensadas sempre que indicarem lojistas para o Ever.

Qualquer lojista que tenha se cadastrado no Ever compreende que:

  • Os afiliados não são representantes do Ever ou da POTI RN e qualquer promessa, benefício ou facilidade apontado por estes – que não esteja aqui explicitado – durante o processo de prospecção não deve ser levado em consideração. Se você recebeu algum tipo de promessa ou informação fora do escopo destes termos, por favor, entre em contato conosco para adoção de providências.
  • As comissões devidas ao afiliado pelo seu cadastro são pagas exclusivamente pelo Ever aos afiliados. Você jamais precisará pagar qualquer valor ao afiliado e você não pagará nenhum valor adicional no sistema por ter sido indicado por um afiliado. Se você foi cobrado diretamente por algum afiliado, por favor, entre em contato conosco para adoção de providências.
  • Os afiliados têm acesso apenas ao nome e à cidade da loja de seus indicados. Nenhum outro dado é compartilho com o afiliado.
  • Caso você opte por interromper as recargas e cessar a utilização do Ever, nenhum afiliado tem autorização para realizar cobranças ou indagações sobre a interrupção dos pagamentos. Você é livre para efetuar suas recargas quando quiser, sem qualquer pressão ou exigência. Se algum afiliado abordar você neste aspecto, por favor, entre em contato conosco para adoção de providências.

Como entrar em contato conosco

Para esclarecer quaisquer dúvidas sobre estes termos, entre em contato conosco através da nossa página de contato, ou por algum dos canais mencionados abaixo:

  • E-mail: contato@potirn.com
  • Endereço: Rua das Verbenas, 85-A, Conj. Mirassol, Capim Macio, Natal/RN, CEP 59.078-090
  • Telefone: (84) 3089-9404

Do objeto do contrato

  1. – O presente contrato tem como objeto a licença de uso e manutenção de um sistema de fidelização de clientes, loja virtual, portal web e demais funcionalidades correlatas à atividade, na modalidade Software como Serviço (SaaS - Software as a Service). O serviço prestado pela CONTRATADA inclui a licença de uso, o desenvolvimento e suporte da plataforma e o serviço de hospedagem na rede mundial de computadores, este último realizado por empresa terceirizada, escolhida pela CONTRATADA.
    1. – Os códigos-fonte da plataforma são de propriedade da CONTRATADA e esta reserva todos os direitos de propriedade sobre ele. O CONTRATANTE tem somente a licença de uso da plataforma durante a vigência deste contrato.
    2. – Todas as informações registradas na base de dados da plataforma e vinculadas exclusivamente ao cadastro do lojista e de sua loja são de propriedade do CONTRATANTE. A CONTRATADA não fará qualquer uso destes dados.
    3. – O serviço de hospedagem na rede mundial de computadores foi escolhido pela CONTRATADA com base na avaliação dos requisitos necessários para o pleno funcionamento do sistema.
      1. – O acesso aos servidores do serviço de hospedagem é exclusivamente limitado ao pessoal técnico da CONTRATADA, sendo esta também responsável por interações com o serviço de hospedagem, quando assim for necessário para correção de eventuais problemas.
      2. – O serviço de hospedagem apresenta limitações técnicas inerentes ao número de e-mails enviados pela plataforma por dia, número de arquivos armazenados no sistema, número de conexões simultâneas e demais características técnicas. A CONTRATADA dimensionou os recursos necessários para o pleno funcionamento da plataforma levando em consideração o menor custo benefício para o CONTRATANTE.
      3. – O serviço de hospedagem estará à disposição na internet 24 (vinte e quatro) horas por dia, podendo, eventualmente, sofrer interrupções devido a: (a) manutenções técnicas e/ou operacionais que exijam o desligamento temporário do sistema ou impossibilitem o acesso; (b) casos fortuitos ou força maior; (c) ações de terceiros que impeçam a prestação dos serviços; (d) interrupção ou suspensão dos serviços prestados pelas prestadoras de serviços de telecomunicações; e (e) ocorrências de falhas no sistema de transmissão e/ou roteamento no acesso à Internet.
      4. – A CONTRATADA não será responsável por quaisquer danos e/ou prejuízos decorrentes de interrupções relacionadas aos eventos previstos no item acima, mas se dispõe a investigar junto ao serviço de hospedagem as causas da falha, buscando, inclusive, soluções que evitem novas interrupções.
    4. – A plataforma permite a utilização de um domínio próprio vinculado ao nome/marca do CONTRATANTE. No entanto, o serviço de registro e suporte do(s) domínio(s) escolhido(s) é de inteira responsabilidade do CONTRATANTE. A CONTRATADA limita-se apenas a fornecer as instruções de configuração dos servidores DNS para que o(s) domínio(s) aponte(m) para os servidores de hospedagem utilizados pela CONTRATADA.
      1. – A CONTRATADA não será responsabilizada por quaisquer falhas de acesso decorrentes do não pagamento das taxas relativas à renovação do(s) domínio(s) ou problemas de configuração nos serviços de registro de domínio.
    5. – A CONTRATADA reserva-se no direito de incluir seu nome e sua logomarca, com hiperlink direcionando para a sua página web institucional, no rodapé de todas as páginas da plataforma, em cores e layout discretos e condizentes com a identidade visual da plataforma.

Dos requisitos da plataforma

  1. – A plataforma opera em ambiente Web, sendo imprescindível acesso de um terminal informatizado à rede mundial de computadores para sua operação.
    1. – A plataforma não é disponibilizada, de maneira alguma, em formato off-line (desconectado da rede mundial de computadores), ainda que em modo transitório ou de testes.
    2. – A plataforma apresenta limites operacionais que têm o objetivo de mantê-la em condições de navegabilidade a todos os seus usuários. Estes limites podem ser relacionados ao número de clientes ou produtos cadastrados em sua conta, ao número de acessos ao seu portal e demais questões técnicas. Os limites podem ser flexibilizados ou ainda não aplicados à sua conta, a critério exclusivo da CONTRATADA ou em virtude do plano de recarga escolhido pelo CONTRATANTE.
    3. – A plataforma fornece um conjunto de ferramentas de customização que visam aproximá-la da identidade visual característica do CONTRATANTE. Ainda assim, tais recursos são limitados e o CONTRATANTE compreende e concorda que nem sempre será possível atingir o resultado visual desejado.
  2. – Os materiais e periféricos eventualmente necessários aos processos envolvidos, tais como rede elétrica operacional, terminal informatizado, etiquetas, impressoras e seus insumos, material para envio de correspondência e todo e qualquer elemento fora do contexto operacional virtual do sistema são de inteira responsabilidade do CONTRATANTE, cabendo ao próprio CONTRATANTE assegurar a compatibilidade dos materiais adquiridos com o sistema, mediante contato prévio com a CONTRATADA.
  3. – O CONTRATANTE entende e concorda que as funcionalidades disponibilizadas na plataforma, o ambiente operacional e demais aspectos do sistema podem sofrer alterações, a critério da CONTRATADA, sempre visando à melhoria da sua operação.
  4. – O CONTRATANTE é incentivado a sugerir alterações (de nível estrutural) ou incluir recursos adicionais à plataforma, mas cabe apenas à CONTRATADA julgar a admissibilidade dos novos recursos na plataforma, não havendo qualquer prazo ou compromisso para tanto.
    1. – O CONTRATANTE compreende que qualquer funcionalidade ou alteração eventualmente adotada na plataforma, oriunda de suas sugestões à CONTRATADA, não geram qualquer direito a comissão, royalties, recompensas, licença ou remuneração por parte da CONTRATADA ao CONTRATANTE.
  5. – Após o cadastro, o CONTRATANTE tem prazo de 30 (trinta) dias de utilização gratuita, durantes os quais pode se familiarizar com o sistema e avaliar se a plataforma atende às suas necessidades, bem como se as funcionalidades postas à disposição são suficientes e adequadas à sua operação.

Dos valores e das condições de pagamento

  1. – Considerando que o modelo contratual estabelecido é o de Software como Serviço (SaaS - Software as a Service), os pagamentos devidos à CONTRATADA serão quitados no forma de recarga de créditos pré-pagos, a serem realizadas diretamente através de módulo específico na própria plataforma, ou através de pagamento direto efetuado pelo CONTRATANTE na conta corrente da CONTRATADA.
    1. – Para o pagamento de recarga de créditos efetuados exclusivamente através de módulo específico na própria plataforma, os pagamentos serão realizados e processados por um intermediador de pagamentos on-line, escolhido pelo CONTRATANTE.
      1. – Os créditos adquiridos permitirão ao CONTRATANTE utilizar a plataforma pelo número equivalente de meses englobados na fatura gerada. Tal crédito será realizado de maneira automatizada no sistema, única e exclusivamente mediante confirmação de pagamento da fatura vinculada por parte do processador de pagamentos on-line.
      2. – A geração de faturas de adição de créditos não gera obrigação de pagar do CONTRATANTE, podendo este cancelá-las a qualquer momento, antes da sua quitação.
      3. – As formas de pagamento disponíveis são aquelas ofertadas pelo processador de pagamento on-line e disponibilizadas no sistema. O tempo de confirmação de pagamento varia conforme forma de pagamento escolhida e é definido por critérios específicos do processador de pagamentos on-line. O envio de comprovantes de pagamento, recibos e afins não é suficiente para acelerar a confirmação do pagamento, uma vez que o sistema depende das confirmações enviadas pelo processador de pagamento para o seu correto funcionamento.
      4. – O CONTRATANTE pode escolher planos manuais, definindo um número limitado de créditos de acesso mensal a partir de 1 (um mês), ou planos automáticos, com cobrança direta em seu cartão de crédito no aniversário mensal da sua fatura.
        1. – Para o plano automático, o cancelamento pode ser realizado a qualquer momento, a pedido do próprio CONTRATANTE e diretamente no módulo específico na própria plataforma.
    2. – Para o pagamento de recarga de créditos efetuados exclusivamente através de pagamento direto efetuado pelo CONTRATANTE na conta corrente da CONTRATADA, o limite mínimo de recarga de 12 (doze) meses se aplica.
      1. – Quantitativos diferenciados podem ser negociados entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA, a critério e solicitação do CONTRATANTE.
      2. – A adição dos créditos equivalentes será realizada manualmente pela equipe de suporte da CONTRATADA, única e exclusivamente mediante confirmação de pagamento em sua conta corrente. O CONTRATANTE deve entrar em contato com a equipe de suporte da CONTRATADA quando da realização do pagamento.
      3. – Para esta modalidade de recarga, são aceitos apenas pagamentos realizados através de depósito bancário e transferências (Pix, TED, DOC, outras).
    3. – As notas fiscais referentes às operações de recarga serão disponibilizadas pela CONTRATADA diretamente no sistema, em até 30 (trinta) dias úteis após a confirmação de pagamento de cada recarga.
    4. – O CONTRATANTE concorda que, caso opte por rescindir o contrato antes do término do prazo concedido em sua recarga de créditos, não haverá qualquer reembolso, ainda que proporcional, do montante já pago.
    5. – Em caso de continuidade da prestação do serviço, o preço de recarga contratado poderá ser reajustado, a cargo e critério da CONTRATADA, de acordo com a variação do Índice de Custo da Tecnologia da Informação - ICTI/Ipea ou do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA/IBGE.
    6. – Durante o período em que a assinatura da plataforma estiver expirada, o acesso às funcionalidades ao longo do sistema pode ser limitado, tanto para o CONTRATANTE quanto para os clientes do CONTRATANTE. É possível, por exemplo, que durante este período os clientes do CONTRATANTE não consigam acessar o portal público da loja, pontuar no programa de fidelidade da loja ou ainda efetuar compras na loja virtual.
      1. – O acesso será plenamente reestabelecido imediatamente após a confirmação de pagamento da recarga de créditos, desde que mantidas as condições contratuais.
      2. – Caso o CONTRATANTE opte por cessar a utilização da plataforma a partir da interrupção das recargas, nenhuma dívida do CONTRATANTE à CONTRATADA será devida e a CONTRATADA jamais efetuará qualquer cobrança neste sentido.
        1. – A CONTRATADA poderá, no entanto, efetuar contato comercial com o CONTRATANTE para compreender os motivos pelos quais a plataforma deixou de atender suas necessidades. O contato visará, única e exclusivamente, a melhoria da plataforma.
    7. – O CONTRATANTE entende que a CONTRATADA não tem meios para diligenciar as operações comerciais do CONTRATANTE e exime-se do direto a qualquer restituição por créditos em virtude de prejuízos oriundos das transações comerciais do CONTRATANTE com seus clientes.
      1. – A CONTRATADA somente restituirá créditos debitados quando da existência de falha sistêmica que tenha subtraído montantes de créditos indevidamente, fora das regras de operação do sistema. Qualquer outra situação onde a operação comercial do CONTRATANTE não fora concluída, deve ser entendida e absorvida pelo CONTRATANTE como prejuízo operacional natural, do qual a CONTRATADA não tem qualquer responsabilidade solidária pelo fato.

Das responsabilidades

  1. – A CONTRATADA exime o CONTRATANTE de todas e quaisquer despesas, obrigações e encargos trabalhistas, securitários, previdenciários e outros quaisquer, presentes ou futuros, na forma da legislação em vigor, relativos ao seu pessoal utilizado na execução dos serviços, objeto deste Contrato, assumindo a responsabilidade pelo pagamento integral, sem direito a ressarcimento ou regresso de eventual condenação trabalhista de seus contratados participantes da execução dos serviços ora contratados e que, sob qualquer forma, venha a envolver a CONTRATANTE ou seu CLIENTE na relação processual.
  2. – O CONTRATANTE confirma possuir as devidas autorizações legais para operacionalizar o sistema e realizar transações comerciais, criar páginas institucionais e demais ações em nome da loja devidamente configurada no sistema. A CONTRATADA, em hipótese alguma, será responsável por quaisquer demandas judiciais oriundas da ausência de autorização legal do CONTRATANTE para operar em nome da loja, ou das pessoas físicas apontadas no cadastro da loja.
  3. – A CONTRATADA não se responsabiliza por quaisquer danos relacionados a algum tipo de programa externo, ou aqueles vulgarmente conhecidos como vírus, por falha de operação por pessoas não autorizadas, falhas na Internet, na infraestrutura da CONTRATANTE, de energia elétrica, ar condicionado, elementos radioativos ou eletrostáticos, poluentes ou outros assemelhados, nem pelo uso, instalação ou atendimento a programas de computador e/ou equipamentos de terceiros, ou ainda por qualquer outra causa em que não exista culpa exclusiva da CONTRATADA.
  4. – A CONTRATADA não se responsabilizará pelas transações comerciais efetuadas entre o CONTRATANTE e seus clientes, cabendo ao CONTRATANTE a inteira responsabilidade sobre eventuais indenizações ou ações judiciais decorrentes das transações realizadas, ainda que estas sejam realizadas no contexto dos produtos e serviços objetos deste contrato.
    1. – A CONTRATADA não tem qualquer participação no fluxo comercial do CONTRATANTE, não sendo responsável por intermediação de vendas, controle de conteúdo publicado, pagamento ou entrega dos produtos. O CONTRATANTE é o único responsável por todo o processo.
    2. – Cabe ao CONTRATANTE determinar seus termos de uso e as diretrizes de sua relação comercial com seus clientes (pagamentos, estornos, cancelamentos, devoluções, política de privacidade e outros), através de documento próprio.
    3. – O CONTRATANTE deve fornecer à CONTRATADA, sempre que solicitado, toda e qualquer documentação comprobatória acerca do seu cadastro, da legalidade das suas operações, dos produtos ofertados pela sua loja, das transações efetuadas em sua loja, cópias de registros de vendas e afins.
    4. – O CONTRATANTE compreende que a CONTRATADA está prestando um serviço através da sua plataforma digital e que não há qualquer expectativa criada pela CONTRATADA quanto a uma renda fixa e estável ou qualquer garantia referente a nenhum resultado financeiro.
  5. – A CONTRATADA, em hipótese alguma, será responsável por qualquer tipo de indenização devida em virtude de danos causados a terceiros, inclusive aos órgãos e repartições públicas Federais, Estaduais e Municipais e suas autarquias, danos estes decorrentes de informações veiculadas e acessos realizados pela CONTRATANTE através dos serviços objeto do presente Contrato, inclusive por multas e penalidades impostas pelo Poder Público, em face da manutenção, veiculação e hospedagem de qualquer tipo de mensagem e informação considerada, por aquele Poder, como ilegal, imprópria ou indevida, ou então, por penalidades decorrentes dos atrasos na adequação de sua infraestrutura.
  6. – Havendo vícios no sistema desenvolvido pela CONTRATADA, sejam eles detectados pelo CONTRATANTE ou pela própria CONTRATADA através de rotinas de manutenção, testes ou operação, estes serão corrigidos sem ônus algum para o CONTRATANTE, em período hábil e previamente estipulado pela CONTRATADA.

É vedado ao CONTRATANTE

  1. – Transmitir ou armazenar na plataforma qualquer informação, dados ou materiais que violem qualquer lei federal, estadual, municipal, distrital, decreto, regulamento, ou em desacordo com qualquer destas.
  2. – Disponibilizar ou armazenar na plataforma qualquer material lesivo ou atentatório à ética, aos bons costumes, à convivência social, material considerado lesivo aos servidores contratados pela CONTRATADA ou aos visitantes internautas, material protegido por segredo de Estado ou qualquer outro estatuto legal e material obsceno.
  3. – Disponibilizar, armazenar, transmitir ou distribuir qualquer material adulto relacionado à pedofilia ou qualquer outro material pornográfico ou que seja proibido ou restrito na legislação brasileira.
  4. – Utilizar os servidores disponibilizados pela CONTRATADA para envio de e-mail marketing e/ou mala direta.
  5. – Ceder, alugar ou comercializar o sistema desenvolvido, sem expressa autorização da CONTRATADA, com qualquer entidade ou pessoa física.
    1. – É vedada a comercialização do sistema por parte do CONTRATANTE, seja total ou parcial, ou ainda de funcionalidades específicas deste.
    2. – Considera-se que o sistema é cedido, comercializado ou alugado quando:
      1. – O CONTRATANTE concede acesso ao sistema a qualquer pessoa ou entidade fora do escopo estabelecido nas partes contratuais, sendo esta diretamente beneficiada pelos recursos e funcionalidades do sistema, ainda que o CONTRATANTE não seja diretamente remunerado pela cessão do acesso.
      2. – O CONTRATANTE concede acesso ao sistema a qualquer pessoa ou entidade fora do escopo estabelecido nas partes contratuais, mediante pagamento de valores.
      3. – O CONTRATANTE concede acesso ao sistema a qualquer pessoa ou entidade fora do escopo estabelecido nas partes contratuais, mediante pagamento de comissões oriundas da execução dos serviços ou da comercialização dos produtos operados pelo sistema.

Da manutenção dos serviços e do acordo de nível de serviço - ANS

  1. – A CONTRATADA, através da manutenção de serviços, sendo preventivo e/ou corretivo, manterá a plataforma em condições de navegabilidade, efetuando os necessários ajustes, configurações e reparos visuais, sempre que estes se fizerem necessários.
  2. – O acordo de nível de serviço define os prazos e metas de excelência na prestação do serviço de suporte. As falhas na prestação do serviço são definidas como “ocorrências” e classificadas de acordo com sua severidade, conforme:
    • Ocorrência – Severidade Alta
      • Descrição: Ocorrências que impeçam a utilização da plataforma por completo.
      • Prazo de resposta após registro da ocorrência: 48 (quarenta e oito) horas úteis
      • Prazo para solução da demanda após registro da ocorrência: 4 (quatro) dias úteis
      • Pontuação da infração: 4 (quatro) pontos
    • Ocorrência – Severidade Média
      • Descrição: Ocorrências que impeçam a utilização de funcionalidades específicas ou partes da plataforma.
      • Prazo de resposta após registro da ocorrência: 4 (quatro) dias úteis
      • Prazo para solução da demanda após registro da ocorrência: 6 (seis) dias úteis
      • Pontuação da infração: 3 (três) pontos
    • Ocorrência – Severidade Baixa
      • Descrição: Ocorrências registradas para esclarecimento de dúvidas, configuração de ambiente e solução de problemas de baixo risco ou onde a funcionalidade em questão só é afetada para casos específicos.
      • Prazo de resposta após registro da ocorrência: 6 (seis) dias úteis
      • Prazo para solução da demanda após registro da ocorrência: 8 (oito) dias úteis
      • Pontuação da infração: 2 (dois) pontos
    1. – Para cada ocorrência onde os prazos de resposta e solução não forem atendidos, será computada uma pontuação equivalente. Ao final do mês, o somatório da pontuação representará o percentual de desconto aplicado em todas as operações de recarga realizadas ao longo do mês imediatamente subsequente, conforme tabela abaixo:

    Pontuação

    Ajuste no pagamento

    04 pontos

    Desconto de 5% sobre as recargas do mês subsequente

    08 pontos

    Desconto de 10% sobre as recargas do mês subsequente

    12 pontos

    Desconto de 15% sobre as recargas do mês subsequente

    16 pontos

    Desconto de 20% sobre as recargas do mês subsequente

    20 pontos

    Desconto de 25% sobre as recargas do mês subsequente

    24 pontos

    Desconto de 35% sobre as recargas do mês subsequente

    28 pontos

    Desconto de 40% sobre as recargas do mês subsequente

    32 pontos

    Desconto de 50% sobre as recargas do mês subsequente

    1. – O regime de suporte para o presente ANS é de segunda a sexta-feira – à exceção dos feriados nacionais, estaduais e municipais (aplicáveis à sede da CONTRATADA) – das 8h às 12h e das 14h às 18h, para atendimento direto ao CONTRATANTE.
    2. – O serviço de suporte ofertado pela CONTRATADA é destinado, exclusivamente, ao pessoal administrativo/técnico do CONTRATANTE. O suporte aos usuários da plataforma fora deste contexto (sejam estes clientes do CONTRATANTE, parceiros comerciais do CONTRATANTE, visitantes do CONTRATANTE, ou afins), caso necessário, deve ser prestado pelo próprio CONTRATANTE.
    3. – Para fins de avaliação de metas e concessão de descontos, todas as ocorrências e/ou solicitações de suporte do CONTRATANTE devem ser registradas através do módulo de suporte presente na plataforma do CONTRATANTE.
      1. – O CONTRATANTE pode utilizar outras formas de comunicação para solicitação de suporte e/ou dúvidas (mensagem instantânea, e-mail, telefone, etc.), ficando ciente de que tais solicitações não serão consideradas na avaliação de cumprimento do ANS.
  1. – Diariamente serão feitos backups da base de dados da plataforma, durante período de menor tráfego e menor impacto na navegabilidade da plataforma.
    1. – Os arquivos de backup da base de dados serão armazenados por período de três meses, em estrutura na nuvem externa, de propriedade da CONTRATADA.
      1. – A CONTRATADA não se responsabiliza por eventuais falhas em sua estrutura que causem a remoção dos arquivos de backup da base de dados da plataforma.
    2. – A CONTRATADA não fornece serviço de backup para arquivos dinamicamente criados na plataforma, como imagens, vídeos, documentos e afins.
  2. – A manutenção dos serviços aqui contratados não inclui: a) Elaboração e construção de bancos de dados extras; b) Produção de fotos e/ou vídeos; c) Atualização da plataforma depois de entregue, salvo em caso de modificações na legislação aplicável aos serviços ou produtos comercializados/operados pela plataforma, dentro do período de vigência contratual; d) Problemas apresentados nos equipamentos de comunicação, tais como modems e cabos de redes; e) Problemas apresentados em consequência da presença de vírus no equipamento; f) Problemas apresentados em consequência de software defeituosos, mal instalados ou mal configurados; g) Criação de novas páginas ou alterações de layout após a conclusão do projeto.
  3. – A CONTRATADA não se responsabiliza por violações de dados armazenados resultantes de ação criminosa ou irregular de terceiros (hackers), fora dos limites da previsibilidade técnica do momento em que estas vierem a ocorrer ou pela má utilização dos recursos disponibilizados por parte do próprio CONTRATANTE.
  4. – A CONTRATADA não se responsabiliza por alterações realizadas em API’s, widgets, gateways de pagamento ou outros serviços de terceiros que estejam integrados à plataforma e interrompam o seu correto funcionamento após a publicação. A CONTRATADA buscará, no entanto, manter a plataforma sempre em perfeito estado de operação com todo e qualquer serviço integrado a ela.

Da interrupção do serviço a pedido de autoridades

  1. – Em caso de ordem judicial para a suspensão da prestação dos serviços ora contratados, a mesma será cumprida independentemente de prévia notificação ao CONTRATANTE.
  2. – Na hipótese de solicitação de suspensão da prestação total ou parcial dos serviços ora contratados, formulada por qualquer autoridade pública ou órgão regulador nacional, seja de proteção de consumidores, infância e juventude, economia popular ou de qualquer outro interesse público, difuso ou coletivo juridicamente tutelado ou de qualquer outra legitimada a tanto, o CONTRATANTE será cientificado da mesma e, caso no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas contado da sua cientificação não obtenha ordem judicial que autorize a continuidade da prestação do serviço, o mesmo será suspenso independentemente de novo aviso ou notificação.

Da confidencialidade e proteção de dados comerciais

  1. – Cada parte se compromete a manter e tratar como confidencial e não revelar a terceiros qualquer informação sigilosa relacionada ao sistema e aos serviços, dados de usuários, segredo de indústria e outros, ou usar referidas informações para qualquer propósito que não aquele previsto no presente contrato.
  2. – Tanto as partes quanto os seus representantes legais, diretores, empregados, agentes e consultores, incluindo advogados, auditores e consultores financeiros, estão sujeitos ao dever de sigilo e confidencialidade previsto neste contrato.
  3. – Não obstante o disposto neste contrato, as informações confidenciais poderão ser reveladas nas seguintes hipóteses: (i) exigência legal aplicável, (ii) ordem ou decisão judicial ou em processo administrativo ou arbitral, ou (iii) solicitação de qualquer autoridade ou órgão regulador do Brasil. Em quaisquer das situações previstas nesta cláusula, a parte que tiver de divulgar as informações confidenciais somente o fará até a extensão exigida por tal ordem administrativa, arbitral ou judicial, e previamente orientada pela opinião de seus assessores legais, comprometendo-se a tomar todas as medidas razoavelmente necessárias para preservar a confidencialidade das informações sigilosas.
  4. – As partes reconhecem que qualquer quebra das obrigações de confidencialidade deste contrato pode causar danos à outra parte em valor não prontamente mensurável. Sendo assim, as partes acordam, sem prejuízo a outros direitos ou medidas cabíveis, que a parte infratora deverá reparar a outra parte dos danos efetivamente sofridos por esta.
  5. – A obrigação de confidencialidade aqui prevista permanecerá vigente enquanto perdurar o caráter de confidencialidade das informações recebidas.

Da confidencialidade e proteção de dados pessoais

  1. – Em relação a dados pessoais ou dados sensíveis eventualmente coletados compete às PARTES: a) Usá-los apenas e estritamente para os propósitos descritos nos termos de consentimento prévio obtidos dos indivíduos cujos dados estão sendo transmitidos e sempre referente aos Serviços descritos neste instrumento; b) Tomar as medidas necessárias, levando em consideração os custos e possíveis consequências, para efetivamente evitar o uso não autorizado, a divulgação, a perda acidental, a destruição ou a danificação dos dados pessoais recebidos, incluindo implementar sistemas de segurança apropriados e limitando o conhecimento e manipulação dos dados pessoais apenas a poucas pessoas dentro da organização que necessitem saber para que se atinjam os objetivos; c) Não terceirizar/subcontratar o processamento dos dados pessoais recebidos, nem transferir o processamento ou tratamento para qualquer outra empresa ou terceiro, inclusive no exterior, sem o termo de consentimento prévio dos indivíduos cujos dados estão sendo transmitidos para terceiro; d) Não divulgar nem compartilhar com terceiros quaisquer dados pessoais recebidos, salvo se o consentimento prévio por escrito tenha sido obtido e mediante termo de consentimento prévio dos indivíduos cujos dados estão sendo transmitidos para terceiro; e) Não modificar qualquer finalidade ou propósito para o qual foi autorizada a transmissão, uso e/ou processamento de dados pessoais, assim como não combinar dados de diferentes indivíduos; f) Eliminar os dados quando da conclusão das finalidades para as quais tais dados foram transmitidos, salvo as hipóteses legais, incluindo, mas não limitado, àquelas do artigo 16 da Lei de Proteção de Dados Pessoais; g) Permitir a qualquer tempo a retificação de tais dados na forma da lei, com relação aos dados e informações pessoais tratados; e h) Admitir e se responsabilizar integralmente pelo descumprimento de qualquer condição legal ou contratual com relação ao tratamento de dados pessoais.
  2. – Demais obrigações e responsabilidades inerentes à presente seção serão regidas pela Lei nº 13.709/2018 (LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados).
    1. – No contexto da Lei Geral de Proteção a Dados Pessoais – LGPD (Lei Nº 13.709, de 14 de agosto de 2018), o CONTRATANTE é responsável pela indicação do responsável legal por toda e qualquer decisão relacionada ao tratamento de dados pessoais geridos pelo sistema objeto.

Das penalidades

  1. – Caso a validade da assinatura da loja esteja expirada por período superior a 60 (sessenta) dias, a CONTRATADA reserva-se no direito de interromper todos os serviços vinculados ao contrato, sejam eles acesso à plataforma, ao banco de dados e/ou a qualquer dado ou material vinculados ao serviço.
  2. – A cessão, aluguel ou comercialização do sistema por parte do CONTRATANTE sem a expressa autorização da CONTRATADA, conforme definido no item 18, acarretará a incidência de multa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Adicionalmente, a CONTRATADA reserva-se no direito de interromper o acesso não autorizado e limitar o gerenciamento de acesso do CONTRATANTE ao sistema.

Da rescisão contratual

  1. – O presente contrato poderá ser rescindido pelo CONTRATANTE, sem ônus algum, quando: a) A CONTRATADA não executar os serviços solicitados pelo CONTRATANTE, e que estejam de acordo com as cláusulas deste contrato; b) Quando a CONTRATADA descumprir alguma das cláusulas deste contrato; e c) Quando o CONTRATANTE não mais tiver interesse em utilizar os serviços ofertados pela CONTRATADA.
  2. – O presente contrato poderá ser rescindido pela CONTRATADA, quando: a) O CONTRATANTE descumprir alguma das cláusulas deste contrato; b) O CONTRATANTE deixar de efetuar os pagamentos devidos; e c) Na eventualidade da CONTRATADA encerrar suas atividades comerciais com a plataforma.
  3. – Havendo interesse na rescisão do presente contrato por parte do CONTRATANTE, este não precisa notificar a CONTRATADA, bastando apenas marcar em campo específico no sistema sua intenção de encerrar o contrato ou simplesmente deixar de pagar as recargas mensais do sistema. Havendo interesse de rescisão do presente contrato por parte da CONTRATADA, esta notificará a parte contrária, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
  4. – Na rescisão do contrato não incidirá multa para qualquer das partes, independente da motivação que levou ao evento rescisório, salvo aquela estipulada no item 35.
  5. – Quando da rescisão contratual, a CONTRATADA não fará backup de quaisquer dados ou informações presentes na plataforma no momento da efetiva rescisão. Cabe ao CONTRATANTE exportar todas as informações desejadas através dos módulos devidos em tempo hábil antes do encerramento do contrato.
    1. – O CONTRATANTE entende que, neste caso, as informações gerenciadas na plataforma e pertinentes ao objeto deste contrato não mais poderão ser recuperadas pela CONTRATADA, sob nenhuma hipótese.

Da devolução dos valores pagos pelo CONTRATANTE

  1. – Havendo rescisão contratual cuja responsabilidade seja da CONTRATADA, a CONTRATADA compromete-se a rescindir os valores pagos antecipadamente pelo CONTRATANTE, em montante proporcional ao intervalo de tempo entre o fim do prazo de vigência do contrato e a data de rescisão deste.
  2. – Havendo rescisão contratual cuja responsabilidade seja do CONTRATANTE, o CONTRATANTE exime-se do direto a qualquer restituição por valores pagos antecipadamente.

Prazo de vigência do presente contrato

  1. – O presente contrato vigorará por prazo determinado de 60 (sessenta) dias, a contar da data de vencimento da assinatura mensal da plataforma, sendo automaticamente renovado por igual período quando uma nova recarga de créditos for realizada pelo CONTRATANTE ou quando de comum acordo entre as partes.
    1. – A partir deste período, a CONTRATADA reserva-se no direito de encerrar o contrato definitivamente, ou retomar a prestação do serviço mediante nova recarga de créditos por parte do CONTRATANTE.

Da eleição do foro

  1. – Fica eleito o foro da Comarca de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, o qual será, a qualquer tempo, o competente para todas as ações e procedimentos cabíveis, decorrentes deste instrumento, e para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato.

Compartilhe

Logomarca Ever

Nossas Redes

Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.
OK